Glossário do leilão
Baixa de gravame
Baixa de gravame é o cancelamento, no registro do veículo, da restrição financeira de um financiamento quitado — condição para transferir a propriedade.
Quando um financiamento com alienação fiduciária é quitado — ou a dívida é liquidada com a venda do veículo em leilão —, o credor deve comandar a baixa do gravame nos sistemas de trânsito. Só depois disso o veículo fica livre para a transferência plena de propriedade.
Em lotes de leilão de financeira, a baixa costuma ser providenciada pelo próprio banco após o arremate, mas o prazo varia. O edital deve indicar quem é o responsável e em quanto tempo a documentação sai — leia com atenção antes do lance.
Se a baixa atrasar, o arrematante fica com o carro sem conseguir transferi-lo. Guarde todos os comprovantes e cobre formalmente o leiloeiro e o comitente pelos prazos assumidos no edital.