Glossário do leilão
Comunicação de venda
Comunicação de venda é o registro, no órgão de trânsito, de que o veículo foi vendido — protege o antigo dono de multas e débitos posteriores à venda.
Após a venda, o vendedor — ou o leiloeiro e o comitente, no caso dos leilões — comunica ao Detran a transferência de posse, informando o comprador e a data. A partir desse marco, infrações e responsabilidades passam a recair sobre o novo possuidor.
Para o arrematante, a comunicação de venda cria uma linha divisória temporal importante: débitos e infrações anteriores à data seguem as regras do edital; os posteriores são seus.
Comunicação de venda não substitui a transferência de propriedade: você ainda precisa concluir o processo no Detran, dentro do prazo previsto na legislação, para colocar o veículo no seu nome.