Glossário do leilão
Veículo recuperável
Veículo recuperável é o sinistrado cujo reparo é viável, podendo voltar a circular após o conserto e as vistorias exigidas, com o histórico registrado.
“Recuperável” na descrição do lote indica dano que comporta reparo — tipicamente sinistros de pequena ou média monta. Após o conserto e as vistorias e certificações exigidas para o caso, o veículo pode voltar a circular, mantendo o histórico registrado.
O negócio se decide no orçamento: estime o reparo com folga — danos escondidos aparecem na desmontagem —, some as vistorias e a documentação e compare com o valor de revenda de um veículo com histórico de sinistro, que é menor que o de um sem histórico.
Não confunda com sucata: o recuperável pode voltar a rodar; a sucata, nunca. A condição exata de venda está no edital e na descrição do lote.