Glossário do leilão
Leilão extrajudicial
Leilão extrajudicial é o promovido por iniciativa privada — bancos, seguradoras, empresas — sem determinação judicial, conduzido por leiloeiro oficial.
No extrajudicial, o comitente (banco, seguradora, locadora, montadora ou mesmo órgão público em alienações administrativas) contrata um leiloeiro oficial para vender seus bens. As regras vêm do edital, e a compra se formaliza com a nota de arrematação.
É a modalidade mais comum em veículos: leilões de financeira, de seguradora e de frota são extrajudiciais. O procedimento tende a ser mais ágil que o judicial, sem as etapas processuais de praças e cartas.
A diligência do comprador continua indispensável: leia o edital, verifique débitos e condição do lote e confirme os prazos de entrega da documentação.