Glossário do leilão
Leilão judicial
Leilão judicial é a venda de bens determinada pela Justiça em processos como execuções e falências, realizada em praças com regras processuais próprias.
No leilão judicial, o bem é vendido por ordem do juízo para satisfazer credores. Costuma haver primeira praça, em que se exige lance igual ou superior à avaliação, e segunda praça, que admite valor menor dentro dos limites fixados — vedado o chamado preço vil.
Os documentos também são próprios: auto de arrematação após a hasta e carta de arrematação para a transferência. Os prazos dependem do andamento do processo, e recursos podem atrasar a entrega.
Antes de participar, leia o edital e, se possível, consulte o processo: débitos, restrições e discussões pendentes devem estar descritos, mas a análise de um advogado pode valer o investimento em lotes de maior valor.