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Glossário do leilão

Carta de arrematação

Carta de arrematação é o documento expedido pelo juízo, após o leilão judicial, que permite registrar o veículo em nome do arrematante.

Depois do auto de arrematação e da confirmação do pagamento, o juízo expede a carta de arrematação, título que comprova a aquisição e serve de base para a transferência da propriedade no órgão de trânsito.

O tempo de expedição depende do cartório e de eventuais recursos no processo. Enquanto a carta não sai, o arrematante ainda não consegue concluir a transferência — considere essa espera no seu planejamento.

Nos leilões extrajudiciais, o equivalente prático é a nota de arrematação emitida pelo leiloeiro, acompanhada dos documentos fornecidos pelo comitente.

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