Glossário do leilão
Auto de arrematação
Auto de arrematação é o documento lavrado em leilão judicial que registra o lance vencedor e formaliza a venda do bem determinada pela Justiça.
Em leilões judiciais, encerrada a hasta, é lavrado o auto de arrematação com a identificação do bem, do arrematante e do valor pago. Assinado o auto, a venda se considera concluída, salvo situações excepcionais discutidas no próprio processo.
Ele é o passo anterior à carta de arrematação, documento que permite registrar o veículo em nome do arrematante. Prazos e trâmites dependem do cartório judicial e do andamento do processo.
Não confunda com a nota de arrematação, emitida pelo leiloeiro em leilões extrajudiciais — os dois comprovam a compra, mas nascem de procedimentos diferentes.