LeiloAIInteligência em leilões

Glossário do leilão

Praça (primeira e segunda praça)

Praça é cada sessão de um leilão judicial: na primeira, exige-se lance a partir da avaliação; na segunda, admite-se valor menor, conforme os limites do juízo.

Os leilões judiciais costumam ser organizados em praças, também chamadas de hastas. Na primeira, o bem só é vendido por lance igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo interessados, realiza-se a segunda praça, em que se aceita valor inferior — respeitado o limite fixado pelo juízo para afastar o chamado preço vil.

Para o comprador, a segunda praça é onde surgem os maiores deságios em relação à avaliação, mas também onde a diligência precisa ser maior: vale reler o edital, conferir débitos e restrições e entender por que o bem não foi vendido antes.

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